Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

Responsabilidade civil ambiental: entenda o que diz a Lei 6938/81 

Com os constantes desastres ambientais, muito se fala sobre a responsabilidade civil ambiental. O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves explica que ter uma responsabilidade ambiental é um mecanismo processual, que tem como objetivo conferir responsabilidade aos danos causados ao meio ambiente. Acompanhe a leitura para saber mais: 

Entenda o que é a responsabilidade civil ambiental 

De acordo com o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a responsabilidade civil ambiental no Direito Brasileiro se caracteriza por ser de caráter objetivo, solidário e independentemente de antijuridicidade. Ou seja, a responsabilização civil ambiental não leva em conta a existência de culpa, imprudência, negligência ou imperícia. 

Assim, ela serve como instrumento de intervenção do Direito para fins de proteção do meio ambiente, em que caso seja constatado o dano ambiental, há a imposição de reparação imediata. A responsabilização civil é uma medida adotada pelo Direito para conferir reparação de danos ambientais. 

Saiba o que diz a Lei 6938/81 

Segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a Lei 6938/81 elevou o meio ambiente a um bem jurídico que deve ser protegido. Essa lei trouxe muitas inovações no que diz respeito a introdução de conceitos e paradigmas sobre a responsabilidade civil ambiental. 

Além disso, a Constituição Federal de 1988 apresenta um capítulo específico sobre o meio ambiente em que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado e assim impondo ao Poder Público e aos membros da coletividade o dever de defender e preservar. Veja o que diz o art. 225 da CF/88: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 

Não importa a culpa e sim o dano causado 

Um ponto interessante é que assim como a Lei 6938/81, o art. 225 da Constituição Federal também não prevê nada sobre a questão de culpa para a reparação do dano causado ao meio ambiente, conforme comenta o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves. Assim, o poluidor ou degradador tem a responsabilidade civil de repará-lo independentemente da configuração de culpa. 

Por fim, podemos observar que a responsabilidade civil ambiental é uma área muito aberta para a atuação dos advogados e profissionais do Direito e também deve ser um ponto de alerta e atenção para todos os empreendedores. A proteção ao meio ambiente tem sido uma questão mundial e é fundamental para um país como o Brasil. Por esse motivo, não deixe de conhecer e se atentar melhor a essas questões.

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