ANPD amplia fiscalização do ECA Digital a partir de agosto e mira redes como Kwai e TikTok

Segunda fase da regulamentação amplia o monitoramento sobre plataformas de vídeo curto após elevação da idade mínima recomendada para uso

A partir de agosto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) inicia uma nova etapa de fiscalização do ECA Digital, lei que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A mudança amplia o monitoramento para além das lojas de aplicativos e sistemas operacionais, alcançando outros setores de serviços digitais, entre eles as redes sociais de vídeos curtos mais usadas por jovens no Brasil, caso do Kwai e do TikTok.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e criou obrigações para plataformas digitais voltadas à prevenção de riscos ao público infantil, incluindo regras sobre supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial. Na sequência, o Decreto nº 12.880/2026 detalhou essas disposições e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

Classificação indicativa de Kwai e TikTok subiu para 16 anos

Ainda em março, o Ministério da Justiça e Segurança Pública elevou a classificação indicativa de idade de oito redes sociais no país. Plataformas como Kwai e TikTok, que antes eram recomendadas a partir de 14 anos, passaram a ser indicadas para maiores de 16 anos. A mudança levou em conta um novo critério de avaliação: o nível de interatividade oferecido por cada rede, e não apenas o tipo de conteúdo disponível nela.

Segundo apuração feita à época, a análise passou a considerar riscos como a coleta de dados de localização para uso de certas funções e a possível indução à desativação de ferramentas de privacidade, práticas que podem facilitar o direcionamento de anúncios para um público jovem. A classificação indicativa, vale explicar, não impede o acesso às plataformas: ela serve como orientação para os responsáveis por menores de idade.

Como parte da adequação às novas regras, o TikTok anunciou que passaria a manter privados, por padrão, os perfis de usuários com menos de 16 anos, com alteração dessa configuração dependente de autorização dos responsáveis. A plataforma também restringiu funções como mensagens diretas e transmissões ao vivo para esse público e passou a silenciar notificações durante a noite para contas de adolescentes.

Cronograma prevê etapas até 2027

De acordo com a própria ANPD, a fiscalização do ECA Digital segue um cronograma dividido em fases. A primeira, iniciada ainda em março, priorizou o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários, como App Store, Google Play e Windows, empresas que até julho deveriam enviar à agência informações sobre arquitetura de sistemas e mecanismos de aferição de idade.

A segunda etapa, com início previsto para agosto, vai ampliar esse monitoramento para outros setores de fornecedores digitais, com base nas informações levantadas na primeira fase e em critérios de risco definidos pelo próprio ECA Digital. Essa fase também deve trazer a publicação de orientações e parâmetros normativos definitivos sobre mecanismos de aferição de idade, após consulta pública que se encerrou em julho.

Um período de adaptação e monitoramento da implantação de soluções de verificação de idade está previsto entre agosto e novembro deste ano. Somente a partir de janeiro de 2027 a agência deve iniciar ações de fiscalização propriamente ditas, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas a empresas que não estiverem adequadas às regras.

O que muda na prática para as plataformas

Na prática, isso significa que redes de vídeos curtos com grande base de usuários adolescentes, como é o caso do Kwai, devem seguir sob atenção da agência nos próximos meses, já que fazem parte do grupo de serviços digitais de acesso provável por crianças e adolescentes previsto na legislação. A ANPD já sinalizou que pretende usar o chamado “sinal de idade”, um mecanismo que permite a diferentes serviços receberem apenas o atributo necessário sobre a idade do usuário, sem acessar documentos ou dados brutos.

Para empresas e famílias, o período que se abre agora funciona como uma fase de transição: enquanto a regulamentação definitiva ainda está sendo fechada, cabe às plataformas mostrar avanços concretos na adoção de mecanismos de verificação de idade, e aos responsáveis por menores acompanhar de perto as configurações de privacidade disponíveis em cada aplicativo.

Fontes:
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
CNN Brasil
Folha PE

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