Em recente e significativa decisão no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho proferiu voto que reacende o debate sobre a aplicação do princípio da insignificância no direito penal brasileiro. O caso envolveu o furto de uma carteira contendo documentos pessoais e cartões bancários, cujo valor total foi estimado em apenas R$10,00.
A absolvição do réu, fundamentada na atipicidade material da conduta, revela a sensibilidade jurídica e a aderência do desembargador aos princípios constitucionais que limitam a intervenção penal em casos de lesão ínfima a bens jurídicos. Veja mais abaixo:
Princípio da insignificância na jurisprudência do desembargador
O voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator da Apelação Criminal nº 1.0016.06.063007-2/001, é um marco na defesa da racionalidade do sistema penal. De forma clara e fundamentada, o magistrado entendeu que o furto de objeto de pequeno valor, sem acréscimo relevante ao patrimônio da vítima, não configura lesão penalmente relevante. No caso, a vítima teve sua carteira subtraída, contendo apenas documentos e cartões bancários, devolvidos logo após a ação.

Para o desembargador, o direito penal deve se ater a ofensas reais e significativas aos bens jurídicos tutelados. Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o relator destacou que o princípio da insignificância atua como filtro de tipicidade material, afastando a incidência penal em situações onde o resultado da conduta é desproporcional à sanção imposta. A decisão enfatiza que a intervenção estatal deve ser mínima e reservada para condutas de maior reprovabilidade.
Fundamentos jurídicos e doutrinários da decisão do desembargador
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho se alicerça em princípios estruturantes do direito penal contemporâneo. O magistrado invoca o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, como fundamento para a interpretação sistemática e garantista do Código Penal. A partir do artigo 13 do mesmo diploma legal, o relator desenvolve uma argumentação sólida sobre a necessidade de existência de um resultado jurídico relevante para a caracterização do crime.
O desembargador também recorre a importantes doutrinadores do direito penal, como César Roberto Bittencourt, Francisco de Assis Toledo e Claus Roxin, para reforçar sua posição de que a tipicidade exige uma lesão significativa ao bem jurídico. Ele distingue o princípio da insignificância do chamado princípio da irrelevância penal do fato, propondo uma análise em dois níveis: o primeiro, voltado à ausência de tipicidade material, e o segundo, à desnecessidade de pena mesmo quando o fato é típico.
Repercussão da decisão e divergência no colegiado
Embora o voto do relator tenha prevalecido, houve divergência no julgamento da 5ª Câmara Criminal do TJMG. O outro desembargador presente, que votou vencido, sustentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso, argumentando que o furto se consumou com a simples inversão da posse do bem. Segundo esse entendimento, a retirada da carteira do bolso da vítima já seria suficiente para configurar o delito previsto no artigo 155 do Código Penal.
No entanto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho rebateu essa tese ao enfatizar que, embora formalmente típico, o fato era materialmente irrelevante. A inexistência de valor econômico expressivo e a rápida devolução do objeto demonstraram que não houve lesão jurídica significativa. Sua posição foi acompanhada pela desembargadora presente, formando maioria no colegiado. A decisão ganhou destaque por reafirmar a importância dos princípios constitucionais na limitação do poder punitivo.
Em resumo, o caso julgado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho é emblemático por sua abordagem garantista e fiel aos princípios do Estado Democrático de Direito. Ao aplicar o princípio da insignificância para absolver o réu, o magistrado reiterou que o direito penal não deve se ocupar de condutas inofensivas ou de “bagatelas”. A atuação do desembargador demonstra um compromisso firme com a racionalidade, a proporcionalidade e a justiça material.
Autor: Friedrich Nill